Descrição
Normatizar a atividade turística tem por finalidade orientar a atuação da administração pública e da sociedade civil organizada, segundo os imperativos da democracia e da justiça. De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Entende-se que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades. No âmbito do turismo, planejar e gerir com base no princípio da legalidade facilita a convivência do poder público, sociedade civil organizada e população local e torna mais eficiente o planejamento e gestão do turismo local.
Periodicidade
Atuação sob demanda
Algumas atividades
- Ordenar a atuação dos prestadores de serviços turísticos;
- Obrigatoriedade do cadastro do hóspede por parte dos equipamentos de hospedagem;
- Obrigatoriedade de informar o público em eventos por parte dos organizadores;
- Obrigatoriedade do controle de visitantes em pontos de interesse turístico classificados como atrativos turísticos;
- Definir os entes do Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR;
- Definir as competências de cada ente do SIMTUR;
- Definir melhor as fontes de recursos e montantes a serem utilizados no desenvolvimento da atividade turística;
- Definir os instrumentos de planejamento e gestão;
- Definir critérios para prestação de serviço de informações turísticas pela iniciativa privada;
- Definir critérios de participação da iniciativa privada na publicidade institucional (Mapa turístico, Calendário de Eventos Turísticos, Portal Turístico Oficial do destino, etc);
- Definir critérios para ordenamento do crescimento da oferta turística.
- Categorizar a atividade turística (Oferta de demanda)
- Definir critérios para o Cadastro Municipal de Turismo
- Definir critérios para o zoneamento turístico
- Definir critérios de concessão do título de via de interesse turístico a logradouros;
- Definir critérios de hierarquização dos pontos de interesse turístico;
- Definir critérios de hierarquização das áreas turísticas;
- Definir critérios para o uso da marca turística.